Decreto-Lei 429/88

Aprova alterações ao plano de estudos de cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração

Decreto-Lei 429/88

Aprova alterações ao plano de estudos de cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/11/1988

Aprova alterações ao plano de estudos de cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 429/88 de 19 de Novembro O presente diploma visa alterar planos de estudos dos cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), atendendo à proposta apresentada pelo mesmo Instituto, cumpridos que estão os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os planos de estudos dos cursos superiores de Secretariado, de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho e de Tradutores e Intérpretes, publicados em anexo ao Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. Art. 2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1988-1989. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro. Promulgado em 5 de Novembro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 9 de Novembro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva (ver documento original)