Competência
1 - Ao CA compete, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa, a organização e o funcionamento dos seus serviços e a administração do seu património;
b) Elaborar os planos plurianuais de actividade e financeiro;
c) Elaborar o plano anual de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
d) Elaborar o balanço, a demonstração de resultados e anexos, o relatório e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior;
e) Propor a alteração do capital estatutário;
f) Propor a definição da política de empréstimos, critérios de amortização e reintegração e de emissão de obrigações;
g) Elaborar regulamentos sobre a organização e a execução dos orçamentos anuais e sobre a contabilidade da empresa;
h) Deliberar sobre a criação de delegações, filiais, agências e sucursais da FTM - E. P.;
i) Propor o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias ao objecto principal da empresa;
j) Propor a definição da política de preços quando não esteja fixada pelo Governo Regional;
l) Celebrar instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e aprovar as normas relativas ao pessoal e respectivo estatuto;
m) Propor a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, assim como a dissolução, fusão, cisão ou transformação das sociedades em cujo capital a empresa participa;
n) Adquirir, onerar ou alienar bens do património da empresa;
o) Propor a aquisição, oneração ou alienação de bens, quando não estejam previstas nos orçamentos anuais aprovados;
p) Representar a empresa em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
q) Elaborar regulamentos internos e o organograma da empresa.
2 - A gestão corrente da empresa poderá ser confiada, sem prejuízo do direito de avocação dos poderes delegados, a uma comissão executiva (CE), que laborará em regime de tempo inteiro, sob a presidência do presidente do conselho de administração e constituída por mais dois membros nomeados, reconduzidos e exonerados pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.
3 - À CE poderá competir, nomeadamente:
a) Aprovar as normas relativas ao pessoal e respectivo estatuto;
b) Submeter a aprovação ou autorização da tutela os actos que, nos termos da lei e do Estatuto, o devam ser;
c) Gerir e praticar os actos relativos ao objecto da empresa, incluindo a aquisição, oneração e alienação de bens, quando previstos nos orçamentos anuais aprovados;
d) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, constituindo mandatários com os poderes que julgar convenientes.