Lei 92/99

Alteração da área administrativa da cidade de Esposende

Lei 92/99

Alteração da área administrativa da cidade de Esposende

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 14/07/1999

Alteração da área administrativa da cidade de Esposende

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 92/99 de 14 de Julho Alteração da área administrativa da cidade de Esposende A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
É alargada a área administrativa da cidade de Esposende.

Artigo 2.º

EM VIGOR
1 - A área administrativa da cidade de Esposende enquadra a freguesia de Esposende, a totalidade da freguesia de Marinhas e parte da freguesia de Gandra. 2 - Os novos limites da cidade de Esposende são: a poente, norte e nascente, os limites da freguesia de Marinhas com o oceano Atlântico e as freguesias de São Bartolomeu do Mar, Vila Chã e Palmeira; na parte da freguesia de Gandra, a área que confronta a norte com a freguesia de Esposende e a EN 305-1, a sul com a ponte do Fão, a nascente com a variante da EN 13 e a poente com a freguesia de Esposende e o rio Cávado. Aprovada em 27 de Maio de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 29 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 1 de Julho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.