Portaria 400/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância do Instituto Superior de Educação e Ciências, nos domínios de especialização, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto

Portaria 400/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância do Instituto Superior de Educação e Ciências, nos domínios de especialização, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/04/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância do Instituto Superior de Educação e Ciências, nos domínios de especialização, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 400/2001 de 16 de Abril A requerimento da Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Educação e Ciências, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 794/91, de 9 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto, e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância do Instituto Superior de Educação e Ciências, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Março de 2001. ANEXO Instituto Superior de Educação e Ciências Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância nos domínios de especialização em Educação Especial e Apoios Educativos e em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica Grau de licenciado (ver quadro no documento original)