Portaria 755/88

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor

Portaria 755/88

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/11/1988

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 755/88 de 24 de Novembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro (rectificação no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1988), um lugar de assessor. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 10 de Novembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.