Portaria 759/88

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior

Portaria 759/88

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 25/11/1988

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 759/88 de 25 de Novembro Considerando que a técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, Maria Isabel Baptista Maia, oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no INIA; Considerando a necessidade premente de não se interromperem os projectos da responsabilidade daquela técnica - fitossistemática, geobotânica - projecto de caracterização das variedades portuguesas de alfarrobeira, em contrato entre a Estação Agronómica Nacional e AIDA; reconhecimento fitossociológico de terras degradas do Nordeste Algarvio: Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do INIA com mais um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, que será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 22 de Agosto de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.