Portaria 758/88

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Portaria 758/88

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 25/11/1988

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 758/88 de 25 de Novembro Considerando que o Despacho n.º 15-B/80, do então Ministério da Administração Interna, que exonerava a directora-geral da Administração Regional e Local, foi anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 26 de Março de 1987; Considerando que a reconstituição da carreira da exonerada, face à anulação contenciosa do referido despacho, lhe faculta o direito à transição para o lugar de assessor, uma vez que fica abrangida pelo estatuído nos n.os 3, alínea b), e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando ainda o disposto no artigo 14.º deste diploma: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento), aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, é acrescentado um lugar de assessor, letra B. 2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 2 de Novembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.