Portaria 760/88

Estabelece que as remunerações da tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares

Portaria 760/88

Estabelece que as remunerações da tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares

Emitente: Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 25/11/1988

Estabelece que as remunerações da tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 760/88 de 25 de Novembro Considerando que a Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, actualizou as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, sem ter em conta a incidência do imposto profissional nessas remunerações; Considerando que, por tal motivo, não foi ainda aplicada a tabela anexa à citada Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro: Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que as remunerações constantes da tabela anexa à Portaria n.º 135/88, de 29 de Fevereiro, sejam acrescidas do valor correspondente à sua tributação em imposto profissional, determinada pela taxa que incidir sobre a remuneração base de cada um dos titulares. Ministério do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 20 de Outubro de 1988. O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.