Portaria 771/88

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Portaria 771/88

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 02/12/1988

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 771/88 de 2 de Dezembro Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte: 1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 60. 2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 17. Ministério das Finanças. Assinada em 16 de Novembro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.