Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 84/2006
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 28 de Novembro de 2005, o Plano de Pormenor de Santo Agostinho, integrado no âmbito do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
O Plano de Pormenor foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal.
A área abrangida pelo Plano de Pormenor de Santo Agostinho está incluída na área de intervenção do Programa Polis de Leiria, delimitada no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro.
Na área de intervenção do presente Plano de Pormenor vigora o Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 4 de Setembro, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Junho de 1999, de 23 de Maio de 2001 e de 26 de Julho de 2001, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 283, 130 e 193, respectivamente de 6 de Dezembro de 1999, de 5 de Junho de 2001 e de 21 de Agosto de 2001.
O Plano de Pormenor de Santo Agostinho altera a disciplina de uso do solo prevista no Plano Director Municipal em vigor, na medida em que altera a qualificação nele prevista como área de zona verde para solo urbano, de equipamento para unidade hoteleira na parcela n.º 14, e, no que se refere à parcela n.º 2, de zona verde para solo urbano (habitação e comércio), cumprindo os parâmetros previstos para a envolvente (densidade média).
O presente Plano encontra-se, deste modo, sujeito a ratificação pelo Governo, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
De salientar que, no âmbito da elaboração do presente Plano de Pormenor, foi redelimitada a Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leiria, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de Agosto.
Foi emitido o parecer favorável da comissão técnica de acompanhamento previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Refira-se também que deve ser assegurado o integral cumprimento da legislação de protecção do património cultural e arqueológico, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e que todos os trabalhos que impliquem revolvimento do solo devem ser objecto de acompanhamento adequado, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, conforme a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor de Santo Agostinho, no âmbito do Programa Polis do município de Leiria, cujo regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Determinar que ficam revogadas todas as disposições escritas e gráficas do Plano Director Municipal de Leiria contrárias ao disposto no presente Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE SANTO AGOSTINHO
CAPÍTULO I
Disposições gerais