Diploma
EM VIGORDecreto n.º 43/88
de 30 de Novembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, de 7 de Setembro de 1966, Que Cria o Prémio Luís de Camões, assinado em Brasília em 22 de Junho de 1988, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 16 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil Que Cria o Prémio Luís de Camões.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil:
Conscientes das profundas afinidades culturais entre os dois povos;
Empenhados em intensificar e complementar por todas as formas possíveis o Acordo Cultural existente entre os dois países, assinado em Lisboa em 7 de Setembro de 1966;
Interessados no enriquecimento e prestígio da língua comum e do respectivo património literário;
Desejosos de, pela instituição do Prémio Luís de Camões, manifestarem publicamente, todos os anos, o apreço e a homenagem da comunidade a um escritor que, pela sua obra, tenha contribuído para o engrandecimento e projecção da literatura de língua portuguesa; e
Procurando, deste modo, prestigiar solenemente e dar público testemunho de reconhecimento àqueles que, pelo seu talento e dedicação à vida intelectual, engrandecerem o património literário das culturas que encontram expressão na língua portuguesa;
resolvem estabelecer o seguinte Protocolo Adicional ao referido Acordo Cultural: