Portaria 767/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira

Portaria 767/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/11/1988

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 767/88 de 30 de Novembro Considerando que a Assembleia Municipal de Vimioso aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Vimioso; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Vimioso deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Vimioso a chefes de repartição, letra D, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 19 de Novembro de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.