Portaria 786/88

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo

Portaria 786/88

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 09/12/1988

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 786/88 de 9 de Dezembro A Portaria n.º 162/88, de 16 de Março, ao alterar o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, contempla no lugar religioso apenas um lugar. Considerando que o Centro tinha, anteriormente à aprovação da citada portaria, uma dotação de dois lugares de capelão, ambos preenchidos, torna-se, por isso, necessário mantê-los. Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, reajustado posteriormente pelas Portarias n.os 1192/82, de 23 de Dezembro, 550/84, de 2 de Agosto, 325/85, de 30 de Maio, 537/85, de 3 de Agosto, 678/85, de 12 de Setembro, e 162/88, de 16 de Março, seja alterado, na parte do pessoal religioso, de acordo com o quadro anexo. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 14 de Novembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo (ver documento original)