Portaria 782/88

Aprova o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da guarda fiscal

Portaria 782/88

Aprova o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da guarda fiscal

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/12/1988

Aprova o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da guarda fiscal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 782/88 de 9 de Dezembro Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte: 1.º São aprovados o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da Guarda Fiscal, cujas letras e músicas constam dos anexos A, B, C, D e E a este diploma, do qual fazem parte integrante. 2.º O hino da Guarda Fiscal destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continências e Honras Militares o preveja. Ministério das Finanças. Assinada em 10 de Novembro de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa. Anexo A HINO DA GUARDA FISCAL (ver documento original) Anexo B HINO DA GUARDA FISCAL (ver documento original) Anexo C MARCHA DA GUARDA FISCAL (ver documento original) MARCHA DA GUARDA FISCAL LETRA - JOSÉ DE MAGALHÃES MÚSICA - SÍLVIO LINDO PLENO REFRÃO GUARDA FISCAL DE TÃO NOBRE TRADIÇÃO ÉS SEMPRE IGUAL NO CUMPRIMENTO DA MISSÃO TENS DIGNIDADE E O PRAZER DE SERVIR DO PASSADO A SAUDADE E A CERTEZA NO PORVIR... I TU NÃO TENS PAR SEMPRE ALERTA NAS FRONTEIRAS SENTINELA À BEIRA MAR COMPANHEIRA DO LUAR SEM REGATEAR CANSEIRAS TENS A HONRA SALUTAR DO TESOURO PRESERVAR MÉRITO DAS SUAS FILEIRAS REFRÃO II O TEU PASSADO DATA DO PODER REAL O ORGULHO SUBLIMADO E NO TEMPO DILATADO O TEU NOME É IMORTAL TENS FORÇA NUNCA VENCIDA E DEFENDES COM A VIDA A HONRA DE PORTUGAL: REFRÃO FIM Anexo E SINAL DE CORNETA DA GUARDA FISCAL (ver documento original)