Portaria 781/88

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Portaria 781/88

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 07/12/1988

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 781/88 de 7 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 383/87, de 19 de Dezembro, extinguiu os Serviços Prisionais Militares e criou o Estabelecimento Prisional de Caxias. O artigo 5.º do mesmo diploma legal aumentou as dotações de pessoal constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, enquanto o artigo 4.º prevê a transição do pessoal civil pertencente ao quadro único de pessoal dos Serviços Prisionais Militares para os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que, para esse efeito, seriam ainda aumentados dos respectivos lugares. Havendo agora necessidade de criar os lugares nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para efectivação dessa transição: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que sejam aumentados aos mapas II e III do anexo VII da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, os lugares constantes dos mapas anexos à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 16 de Novembro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. ANEXO VII Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) Aumento de lugares MAPA II Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da DGSP (ver documento original) MAPA III Pessoal dos serviços externos da DGSP (ver documento original)