Portaria 778/88

Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

Portaria 778/88

Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 06/12/1988

Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 778/88 de 6 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, que determina a constituição do quadro único do Ministério da Administração Interna: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro único do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, tenha a composição constante do quadro anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 14 de Novembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. ANEXO I Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna (ver documento original)