Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A
O artesanato, para além de constituir uma forma viva de perpetuar a história, a cultura e as tradições de um povo, tem vindo, ao longo dos últimos anos, a assumir um papel cada vez maior na economia dos Açores, quer pela criação de riqueza suplementar que representa para os agregados familiares, quer mesmo como instrumento de emprego.
Nesta perspectiva, o Governo Regional criou um conjunto de medidas que abrangem os incentivos financeiros directos para instalações, equipamentos e apoios específicos à divulgação e promoção dos produtos artesanais, de acordo com o regime do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A, de 23 de Julho.
Porém, a experiência colhida nos dois anos de vigência daquele diploma aconselha a criação do Centro Regional de Apoio ao Artesanato, como organismo directamente dependente do Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Em consequência, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos no Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A, de 23 de Julho, com principal incidência na tramitação do processo de concessão dos apoios ao artesanato.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: