Portaria 800/88

Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Portaria 800/88

Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/12/1988

Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 800/88 de 12 de Dezembro Considerando que pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, foram criados dois lugares de técnico-adjunto especialista a extinguir quando vagarem; Considerando que, por imperativo legal, não é possível proceder à transição para um desses lugares: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, seja abatido um lugar de técnico-adjunto especialista e que, em sua substituição, seja criado um lugar de técnico-adjunto principal a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 25 de Novembro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.