Portaria 804/88

Estabelece normas especiais para acesso aos cursos das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto no ano lectivo de 1988-1989

Portaria 804/88

Estabelece normas especiais para acesso aos cursos das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto no ano lectivo de 1988-1989

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/12/1988

Estabelece normas especiais para acesso aos cursos das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto no ano lectivo de 1988-1989

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 804/88 de 12 de Dezembro Sob proposta dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que, a título excepcional, não se aplique no ano lectivo de 1988-1989 o disposto: a) No n.º 3 do n.º 14.º da Portaria n.º 647/87, de 23 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 513/88, de 29 de Julho; b) No n.º 3 do n.º 13.º da Portaria n.º 650/87, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 539/88, de 10 de Agosto. Ministério da Educação. Assinada em 11 de Novembro de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.