Competência
1 - Compete ao conselho directivo, no âmbito da orientação e gestão do Fundo Regional de Coesão:
a) Definir a orientação geral e a política de gestão do Fundo Regional de Coesão e acompanhar a sua execução;
b) Exercer os poderes relativos aos actos necessários à prossecução das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
c) Elaborar e propor à aprovação superior o plano de actividades e assegurar a respectiva execução;
d) Elaborar o relatório anual das actividades;
e) Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
f) Autorizar, mediante a assinatura do presidente e de um vogal, a realização e o pagamento de despesas;
g) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
h) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
i) Aprovar a conta de gerência do exercício e promover o seu envio ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
j) Contrair empréstimos mediante prévia autorização dos membros do Governo Regional com competência nas áreas da economia e das finanças;
k) Celebrar, nos termos gerais, contratos de tarefa, de avença ou de trabalho necessários à prossecução das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
l) Gerir o património do Fundo Regional de Coesão, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e direitos;
m) Praticar os actos necessários à participação do Fundo Regional de Coesão no capital social de empresas públicas e privadas e no património social de associações, em conformidade com o disposto na lei, mediante prévia autorização do Conselho do Governo Regional;
n) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal e praticar os actos respeitantes ao pessoal previstos na lei;
o) Aprovar o regulamento interno e os projectos de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das atribuições do Fundo Regional de Coesão, bem como praticar os demais actos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços;
p) Designar um secretário, a quem caberá certificar os actos e deliberações;
q) Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros à concretização de acções que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento económico da Região;
r) Contratar com terceiros o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que tenham por objecto matérias que se integrem no âmbito das atribuições do Fundo Regional de Coesão;
s) Deliberar sobre a atribuição de apoios financeiros à implementação de contratos-programa, envolvendo parceiros públicos ou privados, em matérias que pela sua natureza contribuam para o desenvolvimento económico da Região.
2 - O conselho directivo poderá delegar as suas competências no presidente e nos vogais.
3 - Os actos administrativos da autoria do conselho directivo são impugnáveis junto dos tribunais administrativos, nos termos das leis do processo administrativo.