Portaria 630/88

Altera a redacção da nota 2 do anexo IV.1 do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho

Portaria 630/88

Altera a redacção da nota 2 do anexo IV.1 do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 13/09/1988

Altera a redacção da nota 2 do anexo IV.1 do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/88 de 13 de Setembro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração A nota 2 do anexo IV.1 da Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: (2) A partir da candidatura de 1990, só para acesso aos cursos de: Engenharia Agrícola; Engenharia Agronómica; Engenharia Agro-Industrial; Engenharia Biológica: Engenharia Florestal; Engenharia Silvícola; Engenharia Zootécnica; Gestão da Empresa Agrícola; Hortofruticultura; Melhoramentos Rurais; Produção Agrícola; Produção Animal; Produção Florestal; Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares; Tecnologia Alimentar. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se desde a data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 23 de Agosto de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.