Portaria 665/88

Prorroga o prazo de apresentação de candidaturas aos 1.os anos do ano lectivo de 1988-1989 da Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 665/88

Prorroga o prazo de apresentação de candidaturas aos 1.os anos do ano lectivo de 1988-1989 da Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 01/10/1988

Prorroga o prazo de apresentação de candidaturas aos 1.os anos do ano lectivo de 1988-1989 da Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 665/88 de 1 de Outubro A Portaria n.º 826-A/85, de 31 de Outubro, aprovou pelo seu n.º 6.º o calendário escolar da Escola Náutica Infante D. Henrique, que figura no anexo F à referida portaria. Nesse calendário escolar são definidos como limites à apresentação de candidaturas aos 1.os anos as datas de 1 a 8 de Setembro, seguindo-se todos os limites de datas para o restante processamento da candidatura aos 1.os anos. Da análise do processo de candidaturas para os 1.os anos a funcionar no ano lectivo de 1988-1989 ressalta a conveniência de prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas aos 1.os anos do ano lectivo de 1988-1989. Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 458-A/85, de 31 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Para o ano lectivo de 1988-1989 os limites do calendário escolar da Escola Náutica Infante D. Henrique, constantes do n.º 2 do anexo F à Portaria n.º 826-A/85, de 31 de Outubro, são alterados para os seguintes: 1 de Setembro a 15 de Outubro: Apresentação de candidaturas aos 1.os anos; 17 a 19 de Outubro: Processamento administrativo dos candidatos aos 1.os anos; 22 de Outubro a 2 de Novembro: Inspecções médicas; 4 de Novembro: Afixação das classificações e ordenação dos candidatos aos 1.os anos; 7 de Novembro: Abertura das aulas para os 1.os anos. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1988. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 15 de Setembro de 1988. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.