Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 19/88/M
Revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, revogou expressamente o Decreto Regulamentar n.º 21/81, de 3 de Junho, que fez aplicação do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, às freguesias do continente.
Tendo em conta a uniformização do estatuto jurídico do pessoal dos municípios e freguesias efectuada pelo Decreto-Lei n.º 247/87, impõe-se idêntica medida quanto ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: