Decreto Regulamentar Regional 19/88/M

Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro

Decreto Regulamentar Regional 19/88/M

Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 30/09/1988

Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/88/M Revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, revogou expressamente o Decreto Regulamentar n.º 21/81, de 3 de Junho, que fez aplicação do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, às freguesias do continente. Tendo em conta a uniformização do estatuto jurídico do pessoal dos municípios e freguesias efectuada pelo Decreto-Lei n.º 247/87, impõe-se idêntica medida quanto ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro. Art. 2.º As disposições subsistentes do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, compatíveis com o estatuído no capítulo IV do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, designadamente as dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º, são aplicáveis ao pessoal das freguesias. Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Junho de 1987. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Julho de 1988. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 1 de Agosto de 1988. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.