Decreto 37/88

Revoga o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, e o Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, que reformaram o ensino de farmácia

Decreto 37/88

Revoga o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, e o Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, que reformaram o ensino de farmácia

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/09/1988

Revoga o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, e o Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, que reformaram o ensino de farmácia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 37/88 de 29 de Setembro Torna-se imperioso criar as condições legais necessárias para a reestruturação dos cursos de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, no sentido de melhorar a sua resposta as necessidades do mercado de trabalho neste domínio e de o adequar às normas comunitárias em vigor sobre a matéria. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É revogado o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro. Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1988. Eurico Silva Teixeira de Melo - Alberto José Nunes Correia Ralha. Assinado em 9 de Setembro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 9 de Setembro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.