Diploma
EM VIGORDecreto n.º 37/88
de 29 de Setembro
Torna-se imperioso criar as condições legais necessárias para a reestruturação dos cursos de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, no sentido de melhorar a sua resposta as necessidades do mercado de trabalho neste domínio e de o adequar às normas comunitárias em vigor sobre a matéria.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: