Portaria 652/88

Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo

Portaria 652/88

Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 29/09/1988

Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 652/88 de 29 de Setembro Considerando a importância da informatização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo; Considerando a necessidade e a urgência de, com esse fim, proceder às operações de registo de dados; Atento o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo constante do anexo III à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado com os lugares de pessoal de informática constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º O conteúdo funcional dos lugares criados é o constante do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio. 3.º Transitoriamente, enquanto o Orçamento do Estado não estiver dotado com a verba apta à satisfação dos encargos com os lugares criados, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça satisfará os referidos encargos. 4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 7 de Setembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. Mapa anexo Quadro de pessoal de informática (ver documento original)