Portaria 648/88

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do FEDER

Portaria 648/88

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do FEDER

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 27/09/1988

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do FEDER

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 648/88 de 27 de Setembro Considerando que o exercício do cargo de director de serviços do FEDER, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos; Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência à especificidade do cargo a prover; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços do FEDER, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica superior possuidores de formação e experiência adequadas. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 4 de Julho de 1988. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.