Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 335/88
de 27 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 47145, de 12 de Agosto de 1966, cometeu ao Gabinete da ponte sobre o Tejo o serviço de cobrança, registo, controle e contabilização das portagens naquela ponte.
Pelo Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, foi o referido Gabinete integrado na Junta Autónoma de Estradas, transitando para este instituto público todas as atribuições que, até aí, estavam conferidas àquele.
O alargamento do tabuleiro rodoviário da ponte sobre o Tejo, a lançar durante o ano em curso, implicará a assunção de encargos que, conforme análise financeira efectuada, poderão ser financiados pelas receitas da portagem.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 52.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: