Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 34/88
de 28 de Setembro
Na sequência da nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, procede-se à reformulação do diploma orgânico do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, o qual foi elaborado tendo em vista as necessidades decorrentes do reforço das suas atribuições, enquanto organismo de investigação científica aplicada e de desenvolvimento integrado dos recursos haliêuticos e seu ambiente aquático.
O presente diploma, elaborado de acordo com os princípios básicos de criação e organização de serviços ou organismos da Administração Pública, opera a reestruturação dos departamentos, de forma a aumentar e melhor dirigir a sua capacidade de resposta às exigências decorrentes do relançamento e renovação da frota nacional, tendo em vista desenvolver o conhecimento e rentabilizar o aproveitamento da nossa zona económica exclusiva. Com o mesmo objectivo, reforça-se a importância dos centros regionais de investigação, no sentido de aumentar a sua utilidade para os agentes económicos das zonas onde estão inseridos e maximizar a colaboração que vêm mantendo com as comissões coordenadoras regionais. Visa-se, deste modo e de uma forma global, assegurar o suporte científico e tecnológico necessário ao desenvolvimento das indústrias de pesca e afins, através do conhecimento científico dos recursos explorados ou a explorar, ao desenvolvimento da aquacultura e à melhoria das técnicas de conservação e transformação dos produtos aquáticos. Esta reestruturação determina o ajustamento dos quadros técnico-científicos, aliás já parcialmente previsto na Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições económica