Portaria 646/88

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro

Portaria 646/88

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 23/09/1988

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 646/88 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços daquela Direcção Regional: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 6 de Setembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.