Diploma
EM VIGORDecreto n.º 25/99
de 19 de Julho
Solicita a Câmara Municipal de Mértola a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 3500 m2, integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola, o qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1901, foi submetido ao regime florestal parcial por decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950.
O terreno pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à construção do quartel da Guarda Nacional Republicana, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.
Consultados que foram a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: