Diploma
EM VIGORDecreto n.º 26/99
de 19 de Julho
A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 500 m2 inserida no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás, desafectação esta que deu origem ao Decreto n.º 29/94, de 24 de Setembro.
Sucede, todavia, que aquela parcela de terreno voltou a ser integrada naquele perímetro florestal, uma vez que não foi concretizado, dentro do prazo referido no n.º 3 do artigo 2.º do supracitado decreto, o uso da parcela em causa.
Tendo novamente a Câmara Municipal de Mértola solicitado a desafectação da mesma parcela para os mesmos fins;
Consultados que foram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e o Instituto da Conservação da Natureza e atento o interesse público subjacente à necessidade de remoção dos depósitos de gás do centro da vila de Mértola:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: