Decreto 26/99

Desafecta do regime florestal uma área de 500 m2 de terreno integrado no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás

Decreto 26/99

Desafecta do regime florestal uma área de 500 m2 de terreno integrado no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/07/1999

Desafecta do regime florestal uma área de 500 m2 de terreno integrado no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 26/99 de 19 de Julho A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 500 m2 inserida no perímetro florestal dos coutos de Mértola para instalação de armazenamento e depósito de gás, desafectação esta que deu origem ao Decreto n.º 29/94, de 24 de Setembro. Sucede, todavia, que aquela parcela de terreno voltou a ser integrada naquele perímetro florestal, uma vez que não foi concretizado, dentro do prazo referido no n.º 3 do artigo 2.º do supracitado decreto, o uso da parcela em causa. Tendo novamente a Câmara Municipal de Mértola solicitado a desafectação da mesma parcela para os mesmos fins; Consultados que foram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e o Instituto da Conservação da Natureza e atento o interesse público subjacente à necessidade de remoção dos depósitos de gás do centro da vila de Mértola: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto de 2 de Junho de 1949 uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 500 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás. 3 - Caso não venha a concretizar-se, no prazo de um ano a contar da publicação do presente diploma, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal dos coutos.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com as orientações técnicas da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. Assinado em 29 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 1 de Julho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver plantas no documento original)