Portaria 373/2001

Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço» e águas públicas cujos leitos e margens o integrem, sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis

Portaria 373/2001

Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço» e águas públicas cujos leitos e margens o integrem, sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/04/2001

Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço» e águas públicas cujos leitos e margens o integrem, sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 373/2001 de 10 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço» e águas públicas cujos leitos e margens o integrem, sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com uma área de 572,5950 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de sete anos à Associação de Caçadores e Apicultores dos Covões, com o número de pessoa colectiva 973520337 e sede no edifício da antiga Escola Primária dos Covões, Avis, a zona de caça associativa do Rabaço (processo n.º 2501 da Direcção-Geral das Florestas). 3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001. (ver planta no documento original)