Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 356/88
de 13 de Outubro
O incêndio que, recentemente, deflagrou na zona histórica do Chiado, em Lisboa, provocou a destruição de uma vasta área, com avultados prejuízos, que, em termos gerais, ultrapassam a capacidade dos entes privados envolvidos.
Aliás, as consequências deste incêndio atingem um inestimável património cultural, que, manifestamente, transcende o âmbito localizado do sinistro, conferindo-lhe uma indiscutível dimensão nacional.
Daí que, sem prejuízo do pleno exercício das competências que, nesta matéria, cabem à Câmara Municipal de Lisboa, se imponha a acção do Governo no sentido de apoiar o restauro da zona atingida.
A fim de garantir os necessários níveis de coerência e de eficácia a esta acção, afigura-se aconselhável que as verbas que venham a ser atribuídas pelo Governo sejam veiculadas por um único organismo, ao qual seja cometida a missão específica de conceder auxílios financeiros à reconstrução da área sinistrada e à recuperação dos estabelecimentos comerciais.
O presente diploma cria, pois, o Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC), desde já dotado com 5 milhões de contos pelo Orçamento do Estado.
O FEARC pode receber e aplicar, igualmente, outros auxílios financeiros que, independentemente da sua natureza e proveniência, se destinem a concorrer para o mesmo objectivo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: