Portaria 667/88

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Portaria 667/88

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 04/10/1988

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 667/88 de 4 de Outubro Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, os funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego serão integrados em adequados serviços da Administração Pública. Alguns desses funcionários encontram-se a prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo que importa proceder à sua integração no quadro daquele Instituto. Para tanto é aquele quadro aumentado dos lugares necessários, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do citado diploma. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo a esta portaria. 2.º Os lugares criados serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 24 de Junho de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. Mapa anexo à Portaria n.º 667/88 (ver documento original)