Portaria 668/88

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Portaria 668/88

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 06/10/1988

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 668/88 de 6 de Outubro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública. Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes. Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria. 2.º A caracterização dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 21 de Setembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alpes Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais Carreira de desenhador: Execução de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, com vista à execução de diversos tipos de trabalho na área de construção civil, arquitectura, electrotecnia e equipamentos mecânicos, segundo normas técnicas específicas, bem como execução das correspondentes artes finais, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional. Carreira de técnico auxiliar: Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico nas áreas de secretariado, relações públicas e documentação, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.