Portaria 680/88

Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Portaria 680/88

Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 11/10/1988

Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 680/88 de 11 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, face às alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, o seguinte: 1.º Os mapas I e II da carreira do pessoal de enfermagem, respectivamente, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, referidos na Portaria n.º 425/87, de 22 de Maio, são substituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, pelos mapas anexos à presente portaria. 2.º No presente ano o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça assegurará os encargos resultantes da implementação do regime instituído pela presente portaria naquilo que exceda as dotações orçamentais. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 20 de Setembro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. MAPA I Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Carreira do pessoal de enfermagem (ver documento original) Pessoal de enfermagem não inserido na carreira (ver documento original) MAPA II Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores Carreira do pessoal de enfermagem (ver documento original) Pessoal de enfermagem não inserido em carreiras (ver documento original)