Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 273/99
de 22 de Julho
Considerando o desajustamento funcional verificado relativamente aos funcionários da carreira de fiscalização de tabacos que, apesar desta designação, vêm exercendo funções de conteúdo mais consentâneo com as da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, na sequência da sua transição da Inspecção-Geral de Finanças para a DGAIEC por força do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, torna-se necessário proceder à sua reclassificação para a referida carreira.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: