Portaria 532/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portatia n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 532/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portatia n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/07/1999

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portatia n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532/99 de 22 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 322/96, de 1 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Informática. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 1999. ANEXO I Instituto Politécnico de Beja Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso: Engenharia Informática 1.º ciclo Grau: bacharel (ver quadros n.os 1 a 6 no documento original) 2.º ciclo Grau: licenciado (ver quadros n.os 7 a 10 no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Beja Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso: Engenharia Informática 1.º ciclo Regime: nocturno Grau: bacharel (ver quadros n.os 1 a 8 no documento original) 2.º ciclo Regime: nocturno Grau: licenciado (ver quadros n.os 9 a 12 no documento original)