Lei 75-A/97

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

Lei 75-A/97

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 22/07/1997

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 75-A/97 de 22 de Julho Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 18 de Julho de 1997. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 18 de Julho de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 18 de Julho de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.