Diploma
EM VIGORLei n.º 75-A/97
de 22 de Julho
Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Lei 75-A/97
Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa