Portaria 356/2001

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, e na freguesia de Pias, município de Serpa

Portaria 356/2001

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, e na freguesia de Pias, município de Serpa

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/04/2001

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, e na freguesia de Pias, município de Serpa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 356/2001 de 9 de Abril Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 292,80 ha, e na freguesia de Pias, município de Serpa, com uma área de 887,9250 ha, perfazendo uma área total de 1180,7250 ha. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube Mourense dos Amadores de Pesca e Caça Desportiva, com o número de pessoa colectiva 501670351 e sede na Rua do Cordovil, 6, Moura, a zona de caça associativa do Monte da Légua (processo n.º 2511 da Direcção-Geral das Florestas). 3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001. (ver planta no documento original)