Portaria 348/2001

Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001

Portaria 348/2001

Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 09/04/2001

Fixa os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 348/2001 de 9 de Abril A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior. Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os quantitativos de militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001. O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Março de 2001. MAPA ANEXO Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2001 (ver mapa no documento original)