Diploma
EM VIGORDecreto n.º 40/88
de 27 de Outubro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Especial de Cooperação no Domínio do Turismo e Hotelaria entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em 6 de Julho de 1987, cujo texto acompanha o presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Assinado em 12 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO E HOTELARIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola:
Considerando as relações de amizade e de solidariedade entre os respectivos povos;
Conscientes da importância do turismo e da hotelaria como motivo de estreitamento dessas relações e como factor de desenvolvimento económico e social dos dois países;
Desejando promover uma cooperação dinâmica no domínio do turismo e hotelaria e decidindo realizá-la num clima de equidade e respeito pelos interesses comuns e benefícios mútuos;
Tendo presentes os princípios estabelecidos no Acordo Geral de Cooperação, no Acordo de Cooperação Económica e no respectivo Protocolo Adicional, celebrados entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola;
acordam no seguinte: