Diploma
EM VIGORDecreto n.º 39/88
de 26 de Outubro
Tendo a Junta de Freguesia de Salvada apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto do Governo n.º 9/83, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, na importância de 155000$00, relativa à sua propriedade privada denominada «Baldio da Salvada», com a área de 164,50 ha;
Considerando que é de justiça atender a pretensão da referida Junta de Freguesia, visto o rendimento que a mesma auferia daquela propriedade se ter alterado e necessitar de actualização a partir de 1988;
Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: