Portaria 728/93

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação (BAD)

Portaria 728/93

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação (BAD)

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/08/1993

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação (BAD)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 728/93 de 12 de Agosto O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 633/89, de 8 de Agosto, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 8 de Julho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre (ver documento original)