Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 35/88/A
Extinção do Serviço Regional do Açúcar e do Álcool
Considerando que, à excepção da disciplina e controle da produção e comércio de álcoois, açúcares, melaços e seus derivados, matérias-primas e alcoógenas, aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas de origem não vínica, as atribuições do Serviço Regional do Açúcar e do Álcool, criado pelo Decreto Regional n.º 14/79/A, de 4 de Setembro, estão actualmente cometidas à iniciativa privada, facto que esvazia de conteúdo funcional aquele Serviço;
Considerando que a Secretaria Regional do Comércio e Indústria, órgão que tutela o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool, possui estruturas capazes de assegurar as funções que aquele Serviço ainda vem desenvolvendo, entende-se estarem reunidas as condições necessárias para a sua extinção.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: