Portaria 514/2006

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Alva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e nas freguesias de Aljustrel e São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 1924-DGRF)

Portaria 514/2006

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Alva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e nas freguesias de Aljustrel e São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 1924-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/06/2006

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Alva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e nas freguesias de Aljustrel e São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 1924-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 514/2006 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 254-DP/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 157/98, 586/2000 e 1033-GL/2004, respectivamente de 13 de Março, de 11 de Agosto e de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Terras de Gulipa a zona de caça associativa da Pedra Alva (processo n.º 1924-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Aljustrel, válida até 15 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Alva (processo n.º 1924-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 354 ha, e nas freguesias de Aljustrel e São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 2334 ha, o que perfaz um total de 2688 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.