Portaria 517/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3187-DGRF)

Portaria 517/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3187-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/06/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3187-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 517/2006 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 546/2003, 1102/2004 e 865/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 4 e 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca das Cortes a zona de caça associativa de Monterroso (processo n.º 3187-DGRF), situada no município de Silves. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 34 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 546/2003, 1102/2004 e 865/2005, respectivamente de 10 de Julho e de 4 e 21 de Setembro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 1003 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006. (ver documento original)