Decreto 15/2006

Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional

Decreto 15/2006

Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 06/06/2006

Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 15/2006 de 6 de Junho Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente nos seus artigos 15.º, 18.º e 28.º; Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; Considerando que o Hospital da Misericórdia, em Beja, é um edifício construído no reinado de D. Manuel I, constituindo um importante núcleo gótico-manuelino da arquitectura civil; Considerando que a classificação é um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É classificado como monumento nacional o Hospital da Misericórdia em Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima. Assinado em 19 de Maio de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 22 de Maio de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. (ver documento original)