Portaria 1486/2004

Autoriza o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise

Portaria 1486/2004

Autoriza o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/12/2004

Autoriza o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1486/2004 de 24 de Dezembro A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo de complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde. A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise - que promovem a filtração do sangue - se revelam essenciais. Torna-se, assim, necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento. A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus é uma entidade privada com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e aceita celebrar convenção para tratamento no âmbito da hemodiálise. De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos. Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte: 1.º Fica autorizado o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Bom Jesus de Matosinhos ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 11850384, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico: Ano 2004 - (euro) 2370076,80 (sem IVA); Ano 2005 - (euro) 2370076,80 (sem IVA); Ano 2006 - (euro) 2370076,80 (sem IVA); Ano 2007 - (euro) 2370076,80 (sem IVA); Ano 2008 - (euro) 2370076,80 (sem IVA). 2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede. 3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Sub-Região de Saúde do Porto. Em 9 de Novembro de 2004. O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.