Portaria 826/88

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 826/88

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/12/1988

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 826/88 de 29 de Dezembro Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que os Serviços não dispõem de pessoal dessa categoria; Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas nos mencionados Serviços Sociais, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções: Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa é alargada ao chefe de repartição dos referidos Serviços Sociais, que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura, exigida pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 28 de Novembro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.